“Qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à literalidade do texto constitucional”, diz Pastor Eurico.
À CNN, Pastor Eurico afirmou que a mudança no relatório era necessária depois do avanço das discussões na comissão e da realização de audiências públicas.
Para ele, o texto abrange as reivindicações de todos os lados, uma vez que garante os direitos civis das uniões homoafetivas e mantém a instituição do casamento como prevê a Constituição, que, segundo Eurico, seria uma união entre homens e mulheres, além de proteger os direitos dos templos religiosos.
Na avaliação da base governista, o texto foi apresentado em cima da hora e, além disso, apresenta termos que tratam as pessoas da comunidade LGBTQIA+ como “cidadãos de segunda categoria”.
Além disso, usaria termos considerados “ultrapassados e homofóbicos” na redação do projeto de lei.
O bloco também reclama que os acordos firmados não foram cumpridos, como a criação de um grupo de trabalho com representantes dos dois lados para debater o texto, e que seria necessário tempo para a leitura e discussão do novo documento apresentado.
Porém, com um artifício do regimento interno, ao apresentar as alterações do relatório como um voto complementar, e não um texto substitutivo, a matéria foi enviada diretamente para votação, sem a possibilidade de discussão ou apresentação de emendas.
“Isso é vilipendiar o parlamento. Vocês querem modificar o Código Civil em 15 minutos. Infelizmente, o que alguns estão fazendo aqui é rasgar a Constituição Federal, rasgar os direitos humanos. Eu não consigo entender tanta maldade. O que a gente tá vendo aqui é um retrocesso de 15 anos”, contestou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Como protesto, os deputados fizeram obstrução, na tentativa de adiar a votação, e deixaram o plenário, voltando depois de algumas horas para registrar o posicionamento contrário ao projeto.
Mudança no projeto e tramitação
O projeto de lei original foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, estilista e apresentador de televisão que morreu em 2009.
O projeto do Clodovil pretendia mudar o Código Civil para prever a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.
O relator, porém, rejeitou todo o projeto original de Clodovil e adotou outro, de autoria dos ex-deputados Paes de Lira (SP) e Capitão Assumção (ES).
O texto acolhido, por sua vez, afirma que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.
Na justificativa do projeto, os dois deputados afirmaram que “aprovar o casamento homossexual é negar a maneira pela qual todos os homens nascem neste mundo, e, também, é atentar contra a existência da própria espécie humana”.
Na leitura do relatório, Pastor Eurico disse que a Constituição brasileira “mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.
“O casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano”, afirmou Eurico.
“O que se pressupõe aqui é que a palavra ‘casamento’ representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”, destacou.
O relatório traz termos considerados ofensivos à comunidade LGBTQIA+, como a utilização da palavra “homossexualismo”, que foi retirada da lista internacional de doenças há 33 anos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como maneira de combate à homofobia.
No relatório, o Pastor Eurico usa trechos da bíblia para legitimar a proibição de casamento de pessoas do mesmo sexo, traz estudos psiquiátricos — considerado por especialistas como ultrapassados — que condenam a homossexualidade, tratam-na como doença e afirmam que esta orientação sexual é “contrário à lei natural”.
“Os atos homossexuais não só são incapazes de gerar vida, mas, também, porque não provêm de uma verdadeira complementariedade sexual […]. Aqui não estamos falando de amor enquanto afeto, sentimento, prazer, mas enquanto doação mútua para geração de uma nova vida. O comportamento homossexual é, portanto, contrário ao caráter pessoal do ser humano e, portanto, contrário à lei natural”, alega o texto.
Muitos outros trechos da justificativa seguem desqualificando os relacionamentos homoafetivos. “Não importa o quanto dois homossexuais compartilhem uma cama e propriedades ou ganhos, o relacionamento deles não se parece em nada com um casamento em sua essência, pois falta a complementaridade corporal dos sexos – e o seu reflexo psicológico – e a consequente abertura à vida e, portanto, falta o específico da eficácia social do casamento como origem da família”, pontua.
Decisão no STF
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
Naquele ano, a Corte decidiu, por unanimidade, que um artigo do Código Civil deveria ser interpretado para garantir o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo. A decisão também considerou essas relações como entidades familiares.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para obrigar a realização de casamentos homoafetivos em cartórios do país.
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