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Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo

Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões heterossexuais e trata partes de um casal hom

Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
(Foto: Divulgação)
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or 12 votos a 5, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo e cria uma outra modalidade de união civil.
Agora, o texto segue para as comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara.

O tema vem sendo discutido na comissão desde o dia 29 de agosto. A obstrução da base governista, minoritária no colegiado, e pedidos de vista, ou seja, mais tempo de análise do texto, têm travado o avanço do tema na Câmara. Uma das vitórias da minoria foi a realização de uma audiência pública para debater o assunto.

Na última sessão sobre o projeto, no mês passado, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para apresentar uma nova versão do parecer. Isso foi feito por meio de um voto complementar apresentado minutos antes da abertura da sessão.

Entenda o projeto

O texto votado proíbe qualquer união de pessoas do mesmo sexo e cria a possibilidade de que elas possam constituir “união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”.

Na prática, a união homoafetiva, de acordo com o documento, entraria em um novo dispositivo legal, “a fim de permitir que pessoas do mesmo sexo possam, exclusivamente para fins patrimoniais, constituir união homoafetiva por meio de contrato”.

Pelo texto, as partes de uma união homoafetiva são consideradas “contratantes”, a união em si denominada como “contrato” e os dispositivos “casamento” e “união estável” ficam restritos às relações heterossexuais.


Na prática, a união homoafetiva, de acordo com o documento, entraria em um novo dispositivo legal, “a fim de permitir que pessoas do mesmo sexo possam, exclusivamente para fins patrimoniais, constituir união homoafetiva por meio de contrato”.

Pelo texto, as partes de uma união homoafetiva são consideradas “contratantes”, a união em si denominada como “contrato” e os dispositivos “casamento” e “união estável” ficam restritos às relações heterossexuais.




FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Marcos Amorozoda CNN em Brasília
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