No desdobramento de um caso registrado no Juizado Especial Cível de Rolim de Moura, em Rondônia, a presença de um fio de cabelo em meio aos ingredientes de uma pizza levou a uma decisão judicial que reconhece a conexão entre a falha na prestação de serviço e o alegado transtorno psicológico experimentado pelo consumidor.
A ação movida pelo autor contra determinado atacarejo de Rolim de Moura resultou em uma sentença que reconhece a inadequação do produto e a exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança.
Na análise do juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, a fotografia anexa ao processo evidencia a presença do cabelo no pedaço de pizza consumido pelo autor no estabelecimento do réu.
Apesar da alegação de que a tonalidade do cabelo era diferente das funcionárias do local, o magistrado enfatizou a existência de um "necessário liame de causa e efeito" entre a falha na prestação de serviço e o abalo psicológico alegado pelo consumidor.
A decisão destaca ainda que a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu anteriormente que a compra de produto alimentício contendo corpo estranho dá direito à compensação por dano moral, considerando a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.
A empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 a título de abalo psicológico, além de acréscimo monetário e juros, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto ao reembolso dos R$ 15,92 gastos com a aquisição do alimento, o juiz considerou inoportuna a demanda, pois os valores foram devolvidos na mesma data da ocorrência.
A decisão, datada de segunda-feira, 11 de dezembro de 2023, às 11:01, permite recurso do art. 41 da Lei n.º 9.099/95, com contrarrazões a serem apresentadas pela parte adversa.
Após o prazo estipulado, o processo será encaminhado à e. Turma Recursal, e em caso de solicitação, iniciará a fase de cumprimento da sentença conforme as disposições do Código de Processo Civil de 2015.
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